COFINSAliq: estrutura e cálculo percentual da COFINS no item
<COFINSAliq>det › imposto › COFINS › COFINSAliqRevisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
COFINSAliq é a alternativa de COFINS calculada com base monetária e alíquota percentual. Aparece em det/imposto/COFINS/COFINSAliq e reúne quatro campos: CST, vBC, pCOFINS e vCOFINS. Sua utilidade é permitir que o leitor confira a classificação declarada, os dois parâmetros da conta e o resultado de um item.
O CST e a estrutura caminham juntos
No domínio documentado, esse grupo admite CST 01 e 02. O primeiro descreve operação tributável com alíquota normal; o segundo, operação tributável com alíquota diferenciada. O domínio indica compatibilidade do XML, sem selecionar código ou percentual para uma empresa. MOC 7.0, Anexo I, p. 54.
O grupo pertence a uma escolha exclusiva dentro de COFINS. COFINSQtde é a alternativa com CST 03 e cálculo por quantidade; COFINSNT contém somente CST do seu próprio domínio; COFINSOutr reúne outras classificações e permite dois pares de cálculo. Um cálculo percentual em COFINSOutr não converte o grupo em COFINSAliq: o CST e o caminho continuam distintos.
O percentual, a base e o CST devem vir da configuração fiscal e dos dados efetivos da operação. A base não deve ser copiada automaticamente do preço, do ICMS ou do PIS. Para confirmar esses parâmetros, é preciso identificar produto, regime, natureza da operação, documentação e memória da base. O artigo explica sua representação depois de definidos.
Exemplo com base e percentual assumidos
Assuma, apenas para demonstrar a estrutura, CST 02 já definido, base de R$ 350,00 e percentual fictício de 2,40%. A conta é:
vCOFINS = 350,00 × 2,40 ÷ 100 = R$ 8,40.
O pCOFINS contém 2.40, pois expressa porcentagem. Informar 0.024 como se fosse a fração usada internamente no cálculo representa outro percentual no XML.
Fragmento sintético, completo para o grupo mostrado e parcial em relação à NF-e. Não está pronto para transmissão; código e números não são sugestão de tributação:
<COFINSAliq xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<CST>02</CST>
<vBC>350.00</vBC>
<pCOFINS>2.40</pCOFINS>
<vCOFINS>8.40</vCOFINS>
</COFINSAliq>
A quantidade comercial não é multiplicada nessa conta, porque a base assumida já é a base monetária do item. Se o sistema aplicasse novamente a quantidade, duplicaria uma parcela já refletida na base. Em um segundo item com base confirmada de R$ 175,00 e o mesmo percentual sintético, o valor seria R$ 4,20. A proporção ajuda a investigar duplicações, mas não prova que a composição fiscal da base está correta.
Conferência do XML gerado
A sequência do grupo é CST, vBC, pCOFINS e vCOFINS. O namespace é http://www.portalfiscal.inf.br/nfe. O caminho no arquivo processado é /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/COFINS/COFINSAliq.
No XSD histórico PL_010d_v1.03, vBC e vCOFINS usam TDec_1302: até 13 dígitos inteiros; quando existe parte fracionária, duas casas. O percentual usa TDec_0302a04: até três dígitos inteiros; uma parte fracionária tem de duas a quatro casas. Os padrões também admitem representações inteiras e zero. No XML, use ponto decimal, sem moeda, separador de milhares, sinal de porcentagem ou espaços. Essas facetas são dessa versão histórica; valide a integração contra o pacote efetivamente exigido no ambiente. Pacote PL_010d_v1.03.
Para totalizar, mantenha os valores próprios dos itens separados dos valores de COFINSST. W14-10 é uma regra facultativa dos modelos 55/65 que compara ICMSTot/vCOFINS com S11 dos itens que possuem grupo ICMS, associada à rejeição 603. MOC 7.0, W14-10, p. 121. No exemplo de dois itens elegíveis, a soma é 8,40 + 4,20 = R$ 12,60. Isso não significa acrescentar R$ 12,60 ao valor da nota.
Diagnóstico sem trocar a tributação
Se a falha é estrutural, confira domínio do CST, presença dos quatro campos, ordem e formato. Se a conta diverge, compare a base e o percentual efetivamente enviados com a memória do emissor, observando em que etapa o valor monetário foi reduzido a duas casas. Não se deduz uma tolerância universal do fato de o campo ter duas casas.
Se o total diverge, identifique os itens incluídos e se houve mistura com COFINS-ST ou com itens de outro contexto tributário. Corrija a origem confirmada, gere uma nova prévia e revalide a saída. Um CST incompatível não deve ser substituído apenas para passar no XSD, e XML assinado não deve ser editado manualmente.
O campo pCOFINS dessa alternativa aprofunda a interpretação da alíquota percentual. Classificação, incidência e composição da base continuam dependendo da operação documentada.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/COFINS/COFINSAliq- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:complexType
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.