COFINS no XML da NF-e: grupos, cálculo e conferência por item
<COFINS>det › imposto › COFINSRevisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
O grupo COFINS reúne as informações da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social de um item da NF-e ou NFC-e. Ele fica em det/imposto/COFINS, e não no grupo de totais. Para ler seu conteúdo, primeiro identifique a modalidade interna: o mesmo tributo pode ser representado por cálculo percentual, por quantidade ou por uma situação com estrutura distinta.
Nesta página: estrutura, cálculos, ausência e totais.
Um grupo por item, quatro alternativas
O caminho completo de um XML processado é /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/COFINS. Se o arquivo ainda estiver no envelope de autorização, o início do caminho muda; a posição dentro do item permanece. Use o namespace http://www.portalfiscal.inf.br/nfe ao consultar o XML com uma biblioteca que exija prefixos.
As alternativas internas são exclusivas:
| Grupo | Conteúdo necessário para interpretá-lo |
|---|---|
| COFINSAliq | CST 01 ou 02, base monetária vBC, percentual pCOFINS e valor vCOFINS |
| COFINSQtde | CST 03, quantidade qBCProd, valor por unidade vAliqProd e valor vCOFINS |
| COFINSNT | CST 04, 05, 06, 07, 08 ou 09; não possui base, alíquota ou vCOFINS internos |
| COFINSOutr | CST do domínio de outras operações, um dos pares vBC/pCOFINS ou qBCProd/vAliqProd e vCOFINS |
Esses códigos descrevem o domínio técnico documentado; não determinam qual tratamento se aplica ao produto ou à empresa do leitor. O emissor deve representar os parâmetros já definidos para aquela operação. Incluir duas alternativas dentro de COFINS, ou tratar COFINSOutr como destino de qualquer CST desconhecido, contraria essa organização. MOC 7.0, Anexo I, pp. 54–56.
Como ler as duas formas de cálculo
Na modalidade percentual, a conferência aritmética é vBC × pCOFINS ÷ 100. A base é um valor em reais e a alíquota é um percentual. Na modalidade por quantidade, confira qBCProd × vAliqProd: a quantidade deve usar a unidade à qual o valor em reais por unidade se refere. Dividir essa segunda conta por 100 mudaria o significado do parâmetro.
Suponha exclusivamente para demonstração uma base confirmada de R$ 240,00 e um percentual fictício de 2,50%. A conta é 240 × 2,50 ÷ 100 = 6,00. O fragmento abaixo é sintético e parcial em relação à nota, não está pronto para transmissão e não sugere CST ou alíquota para uma operação real:
<COFINS xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<COFINSAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>240.00</vBC>
<pCOFINS>2.50</pCOFINS>
<vCOFINS>6.00</vCOFINS>
</COFINSAliq>
</COFINS>
O valor 6.00 é o resultado do item. O CST foi assumido apenas para demonstrar uma alternativa estrutural compatível; não foi inferido da base ou da alíquota.
Em outro cenário sintético, 12 unidades de uma base quantitativa e R$ 0,40 por unidade produzem 12 × 0,40 = R$ 4,80. Essa conta seria representada por COFINSQtde, com qBCProd=12, vAliqProd=0.40 e vCOFINS=4.80, desde que o CST 03 já tivesse sido definido para o cenário. O valor comercial do item não entra nessa multiplicação. A unidade do cadastro comercial também não pode ser presumida como unidade da base tributária.
Ausência do grupo: XSD e rejeição 748
A ocorrência estrutural de COFINS é 0–1 no XSD histórico PL_010d_v1.03. Isso permite representar certos documentos sem o grupo, mas não dispensa regras de autorização. A regra S01-20 trata a NF-e modelo 55 sem o grupo da COFINS e corresponde à rejeição 748. Na NT 2025.002 v1.51, o texto da regra registra exceções para NF-e de crédito finNFe=5, de débito finNFe=6 e tpOperGov=2, recebimento do pagamento. NT 2025.002 v1.51, p. 40.
A atualização das regras Q01-20/S01-20 aparece no histórico da versão 1.31, com implantação em produção indicada para 17/11/2025. Não se deve atribuir a S01-20 a data futura de um conjunto diferente de alterações da versão 1.51. Na análise de um retorno real, confira modelo, finalidade, operação governamental, data, ambiente e regra aplicada. A RTC não eliminou genericamente a COFINS do XML.
A dispensa de S01-20 também não autoriza informar livremente os tributos antigos. B25-80, do modelo 55, verifica sua presença quando finNFe é 5 ou 6 ou tpOperGov é 2, com rejeição 1001. O texto inclui COFINS e COFINSST entre os grupos verificados, junto de ICMS, ISSQN, IPI, II, PIS, PISST, ICMSUFDest e impostoDevol. A exceção anterior permite os tipos de crédito 03 (retorno por recusa total ou não localização), 04 (redução de valores), 06 (retorno por recusa parcial) e o tipo de débito 07 (perda em estoque). A alteração da versão 1.36, incluindo crédito 06, tem produção indicada para 03/08/2026.
A versão 1.51 acrescenta, em B25-80, exceção para débito tipo 06, pagamento antecipado: permite PIS, PISST, COFINS e COFINSST em documentos com data de emissão em 2026; acrescenta também permissão de IPI nesse tipo de débito. Essas mudanças estão no conjunto com produção prevista para 05/10/2026, ainda futura na data de corte 27/09/2026, e homologação prevista até 01/09/2026. Não as trate como permissão já vigente em produção nem como regra geral para qualquer nota de débito. As condições precisam ser confrontadas com a operação real e o ambiente, sem alterar finalidade para contornar validação. NT 2025.002 v1.51, pp. 5–6/33/40.
Se o grupo deveria ter sido gerado, compare os parâmetros do item e a saída do serializador. Um objeto preenchido no emissor pode estar sendo omitido antes da assinatura. Se falta a definição fiscal, obtenha a classificação e os parâmetros da operação; não gere um grupo arbitrário para eliminar a mensagem.
Item, total da COFINS e valor da nota
COFINS/…/vCOFINS é o valor próprio do item. total/ICMSTot/vCOFINS é um total da nota. A regra W14-10, facultativa para modelos 55/65 no MOC, compara esse total com o somatório dos valores S11 dos itens sujeitos ao ICMS, identificados pela existência do grupo ICMS. A divergência está associada à rejeição 603. Não some indistintamente toda tag chamada vCOFINS. MOC 7.0, Anexo I, regra W14-10.
Por exemplo, dois itens elegíveis com COFINS própria de R$ 6,00 e R$ 4,80 resultam em R$ 10,80 nessa conferência. Um COFINSST/vCOFINS de R$ 3,00 em outro contexto não transforma esse total em R$ 13,80.
COFINSST é irmão de COFINS, dentro de imposto. Seu valor pode compor vNF quando indSomaCOFINSST=1, conforme a NT 2020.005; essa é outra relação, distinta da soma da COFINS própria. NT 2020.005 v1.21, pp. 15/20.
Na integração, mantenha separado o cálculo de cada item, o total próprio e a composição do valor da nota. Havendo divergência, registre os caminhos e itens comparados, corrija a origem comprovada e gere uma nova prévia. Não edite o XML assinado. Validação estrutural, conferência de conta e autorização são etapas diferentes.
Para aprofundar cada estrutura, consulte COFINSAliq e COFINSST. A incidência, o CST, a composição da base, a alíquota e direitos de crédito exigem confirmação da operação e de sua documentação com o responsável contábil; o XML registra essa decisão, mas não a substitui.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/COFINS- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 0–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- inline:complexType
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.