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NF-e e NFC-e · IBS e CBS

vCredPresIBSZFM: valor do crédito IBS sobre saldo devedor

<vCredPresIBSZFM>det › imposto › IBSCBS › gCredPresIBSZFM › vCredPresIBSZFM

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

vCredPresIBSZFM, UB134, é o valor do crédito presumido calculado sobre o saldo devedor apurado, dentro de gCredPresIBSZFM. O campo representa o resultado monetário; competência e tipo de classificação são informados ao lado dele.

O caminho desta página é /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/IBSCBS/gCredPresIBSZFM/vCredPresIBSZFM.

Qual valor deve ser reconciliado

A referência é o saldo devedor do IBS do período e da categoria, conforme art 450§1º e §6º. Não confunda com crédito presumido da operação gCredPresOper/vBCCredPres, com o IBS calculado de uma venda ou com o valor do produto. O tipo 1 corresponde 55%,2 a 75%,3 a 90,25% e 4 a 100%; 0 significa sem crédito. Os percentuais descrevem categorias do dispositivo, sem permitir escolher o benefício apenas pelo resultado mais favorável. NT, p. 28.

O art. 450 da LC 214/2025 consolidada trata da indústria incentivada, produção na área nos termos do projeto aprovado e operações abrangidas, com exclusões: o caput ressalva as operações do art. 448, relativas a bens intermediários entre indústrias incentivadas, com entrega/disponibilização na ZFM e tratamento de alíquota zero daquela hipótese. O §3º exclui operações não sujeitas à incidência ou com isenção, alíquota zero, suspensão ou diferimento, além de bens fora do regime favorecido indicados no art. 441. O §1º relaciona percentuais ao saldo devedor do IBS do período; o §6º detalha a apuração desse saldo e a sequência de deduções. O art. 544, IV, fixa produção de efeitos dos §§1º e 5º a partir de 1º/1/2029. A presença antecipada do grupo no XSD não autoriza apropriar esse crédito em 2026. Confirmar habilitação, operação, categoria, saldo e período continua sendo indispensável. LC 214, arts.450 e 544.

Exemplo aritmético com saldo já confirmado

Hipótese de demonstração, sem recomendação de apropriação: saldo elegível de R$ 4.000,00 e categoria 2 previamente confirmada. O cálculo é 4.000 × 75 ÷ 100 = R$ 3.000,00. Fragmento isolado do resultado:

<vCredPresIBSZFM xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">3000.00</vCredPresIBSZFM>

A conta demonstra a multiplicação, não a formação do saldo. Se alguém usar valor de venda de R$ 4.000,00 em lugar de saldo apurado de R$ 4.000,00, a aritmética pode coincidir e a origem fiscal continuar errada. O período e as condições de efeitos do art 450§1º precisam ser confirmados antes da apropriação.

Formato e presença no grupo

O tipo TDec1302RTC admite valores não negativos, inclusive 0.00, com até 13 dígitos inteiros; havendo fração, são duas casas decimais. Use ponto decimal, sem sinal negativo, vírgula ou símbolo monetário. Aceitar zero na sintaxe não dispensa as condições da regra de negócio. XSD PL010f.

O valor é obrigatório dentro de TCredPresIBSZFM, depois da competência e do tipo. Escrever zero não equivale a demonstrar ausência de direito, nem permite incluir o grupo onde ele é vedado. A regra de competência futura e a de repetição do tipo continuam aplicáveis ao grupo mesmo quando o valor é zero. NT, p. 67.

O que verificar numa diferença de valor

Confira saldo por categoria, período, percentual correspondente, documentos da apuração e sequência de deduções descrita na lei. Depois compare o resultado com UB134 e verifique se foi exportado um valor da operação em vez do saldo. As regras UB131-10/20/30 vedam o grupo na NFC-e 65 (1138) e verificam ind_gCredPresIBSZFM da tabela CST na NF-e 55: grupo vedado informado gera 1134; grupo exigido ausente gera 1135. UB131-40/50 vinculam a presença do grupo ao tipo de nota de crédito 02: incompatibilidade gera 1158 e ausência quando o tipo 02 exige gera 1159. UB132-10 rejeita competência futura (1160); UB133-10 rejeita repetir o mesmo tipo tpCredPresIBSZFM em dois ou mais itens do documento (1136). NT v1.52, p. 67.

A integração pode corrigir mapeamento, precisão e origem comprovados; a determinação do saldo elegível, categoria e direito precisa ser confirmada pelo responsável contábil.

Versão da regra e ambiente de validação

A referência de apropriação ZFM é a redação da NT v1.52. O aviso de 05/10 adiou as mudanças com homologação prevista para 05/10 para 26/10/2026 em homologação e 16/11/2026 em produção, preservando os cronogramas das regras anteriores. Uma regra documentada não comprova sua execução no autorizador. Histórico da NT, pp. 4–6, aviso ENCAT.

Campos relacionados

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/IBSCBS/gCredPresIBSZFM/vCredPresIBSZFM
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
TDec1302RTC · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

pattern
0|0\.[0-9]{2}|[1-9]{1}[0-9]{0,12}(\.[0-9]{2})?
whiteSpace
preserve