vCredPresIBSZFM: valor do crédito IBS sobre saldo devedor
<vCredPresIBSZFM>det › imposto › IBSCBS › gCredPresIBSZFM › vCredPresIBSZFMRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
vCredPresIBSZFM, UB134, é o valor do crédito presumido calculado sobre o saldo devedor apurado, dentro de gCredPresIBSZFM. O campo representa o resultado monetário; competência e tipo de classificação são informados ao lado dele.
O caminho desta página é /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/IBSCBS/gCredPresIBSZFM/vCredPresIBSZFM.
Qual valor deve ser reconciliado
A referência é o saldo devedor do IBS do período e da categoria, conforme art 450§1º e §6º. Não confunda com crédito presumido da operação gCredPresOper/vBCCredPres, com o IBS calculado de uma venda ou com o valor do produto. O tipo 1 corresponde 55%,2 a 75%,3 a 90,25% e 4 a 100%; 0 significa sem crédito. Os percentuais descrevem categorias do dispositivo, sem permitir escolher o benefício apenas pelo resultado mais favorável. NT, p. 28.
O art. 450 da LC 214/2025 consolidada trata da indústria incentivada, produção na área nos termos do projeto aprovado e operações abrangidas, com exclusões: o caput ressalva as operações do art. 448, relativas a bens intermediários entre indústrias incentivadas, com entrega/disponibilização na ZFM e tratamento de alíquota zero daquela hipótese. O §3º exclui operações não sujeitas à incidência ou com isenção, alíquota zero, suspensão ou diferimento, além de bens fora do regime favorecido indicados no art. 441. O §1º relaciona percentuais ao saldo devedor do IBS do período; o §6º detalha a apuração desse saldo e a sequência de deduções. O art. 544, IV, fixa produção de efeitos dos §§1º e 5º a partir de 1º/1/2029. A presença antecipada do grupo no XSD não autoriza apropriar esse crédito em 2026. Confirmar habilitação, operação, categoria, saldo e período continua sendo indispensável. LC 214, arts.450 e 544.
Exemplo aritmético com saldo já confirmado
Hipótese de demonstração, sem recomendação de apropriação: saldo elegível de R$ 4.000,00 e categoria 2 previamente confirmada. O cálculo é 4.000 × 75 ÷ 100 = R$ 3.000,00. Fragmento isolado do resultado:
<vCredPresIBSZFM xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">3000.00</vCredPresIBSZFM>
A conta demonstra a multiplicação, não a formação do saldo. Se alguém usar valor de venda de R$ 4.000,00 em lugar de saldo apurado de R$ 4.000,00, a aritmética pode coincidir e a origem fiscal continuar errada. O período e as condições de efeitos do art 450§1º precisam ser confirmados antes da apropriação.
Formato e presença no grupo
O tipo TDec1302RTC admite valores não negativos, inclusive 0.00, com até 13 dígitos inteiros; havendo fração, são duas casas decimais. Use ponto decimal, sem sinal negativo, vírgula ou símbolo monetário. Aceitar zero na sintaxe não dispensa as condições da regra de negócio. XSD PL010f.
O valor é obrigatório dentro de TCredPresIBSZFM, depois da competência e do tipo. Escrever zero não equivale a demonstrar ausência de direito, nem permite incluir o grupo onde ele é vedado. A regra de competência futura e a de repetição do tipo continuam aplicáveis ao grupo mesmo quando o valor é zero. NT, p. 67.
O que verificar numa diferença de valor
Confira saldo por categoria, período, percentual correspondente, documentos da apuração e sequência de deduções descrita na lei. Depois compare o resultado com UB134 e verifique se foi exportado um valor da operação em vez do saldo. As regras UB131-10/20/30 vedam o grupo na NFC-e 65 (1138) e verificam ind_gCredPresIBSZFM da tabela CST na NF-e 55: grupo vedado informado gera 1134; grupo exigido ausente gera 1135. UB131-40/50 vinculam a presença do grupo ao tipo de nota de crédito 02: incompatibilidade gera 1158 e ausência quando o tipo 02 exige gera 1159. UB132-10 rejeita competência futura (1160); UB133-10 rejeita repetir o mesmo tipo tpCredPresIBSZFM em dois ou mais itens do documento (1136). NT v1.52, p. 67.
A integração pode corrigir mapeamento, precisão e origem comprovados; a determinação do saldo elegível, categoria e direito precisa ser confirmada pelo responsável contábil.
Versão da regra e ambiente de validação
A referência de apropriação ZFM é a redação da NT v1.52. O aviso de 05/10 adiou as mudanças com homologação prevista para 05/10 para 26/10/2026 em homologação e 16/11/2026 em produção, preservando os cronogramas das regras anteriores. Uma regra documentada não comprova sua execução no autorizador. Histórico da NT, pp. 4–6, aviso ENCAT.
Campos relacionados
- Crédito presumido de IBS na ZFM —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/IBSCBS/gCredPresIBSZFM. - Tipo de crédito presumido de IBS na ZFM —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/IBSCBS/gCredPresIBSZFM/tpCredPresIBSZFM. - Crédito presumido da operação —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/IBSCBS/gCredPresOper.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/IBSCBS/gCredPresIBSZFM/vCredPresIBSZFM- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TDec1302RTC · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- pattern
0|0\.[0-9]{2}|[1-9]{1}[0-9]{0,12}(\.[0-9]{2})?- whiteSpace
preserve