gCredPresIBSZFM: crédito presumido do IBS sobre saldo devedor
<gCredPresIBSZFM>det › imposto › IBSCBS › gCredPresIBSZFMRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
gCredPresIBSZFM é o grupo para apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na Zona Franca de Manaus, UB131. Ele combina período, classificação e valor; não é o crédito presumido calculado por operação em gCredPresOper.
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Quais são os três campos e a posição do grupo
A sequência obrigatória é competApur, ano-mês da apuração; tpCredPresIBSZFM, tipo de classificação; e vCredPresIBSZFM, valor calculado sobre o saldo devedor apurado. Em TTribNFe, o grupo é uma alternativa a gCredPresOper: os dois não são informados juntos na mesma escolha do item. No grupo prod, há outro tpCredPresIBSZFM, uma classificação de produto; não substitui os três campos desta apropriação. XSD, TTribNFe e TCredPresIBSZFM.
Condições verificadas pelo autorizador
As regras UB131-10/20/30 vedam o grupo na NFC-e 65 (1138) e verificam ind_gCredPresIBSZFM da tabela CST na NF-e 55: grupo vedado informado gera 1134; grupo exigido ausente gera 1135. UB131-40/50 vinculam a presença do grupo ao tipo de nota de crédito 02: incompatibilidade gera 1158 e ausência quando o tipo 02 exige gera 1159. UB132-10 rejeita competência futura (1160); UB133-10 rejeita repetir o mesmo tipo tpCredPresIBSZFM em dois ou mais itens do documento (1136). NT v1.52, p. 67.
A anotação resumida de TTribNFe menciona cClassTrib; o leiaute UB131 e as RV UB131-20/30 especificam tabela CST. Para conferir esse indicador, use a origem indicada pela regra específica. A tabela CST 810 marca esse grupo; isso não seleciona o enquadramento da empresa.
Percentual de crédito não é alíquota do IBS
O tipo admite 0 (sem crédito),1 (consumo final,55%),2 (capital,75%),3 (intermediários,90,25%) e 4 (informática e outros definidos legalmente,100%). São classificações para o cálculo do crédito do art 450§1º sobre saldo devedor, e não alíquotas de IBS de uma venda. O valor apurado vem em vCredPresIBSZFM, sem campo de percentual separado nesse grupo. NT, p. 28.
O art. 450 da LC 214/2025 consolidada trata da indústria incentivada, produção na área nos termos do projeto aprovado e operações abrangidas, com exclusões: o caput ressalva as operações do art. 448, relativas a bens intermediários entre indústrias incentivadas, com entrega/disponibilização na ZFM e tratamento de alíquota zero daquela hipótese. O §3º exclui operações não sujeitas à incidência ou com isenção, alíquota zero, suspensão ou diferimento, além de bens fora do regime favorecido indicados no art. 441. O §1º relaciona percentuais ao saldo devedor do IBS do período; o §6º detalha a apuração desse saldo e a sequência de deduções. O art. 544, IV, fixa produção de efeitos dos §§1º e 5º a partir de 1º/1/2029. A presença antecipada do grupo no XSD não autoriza apropriar esse crédito em 2026. Confirmar habilitação, operação, categoria, saldo e período continua sendo indispensável. LC 214, arts.450 e 544.
Exemplo hipotético da estrutura
Suponha período futuro de aplicação material já considerado apenas para o exemplo, categoria 1 confirmada e saldo devedor elegível de R$ 1.000,00. Aplicar 55% resulta em R$ 550,00. Fragmento do grupo, sem recomendar enquadramento ou apropriação:
<gCredPresIBSZFM xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<competApur>2029-01</competApur>
<tpCredPresIBSZFM>1</tpCredPresIBSZFM>
<vCredPresIBSZFM>550.00</vCredPresIBSZFM>
</gCredPresIBSZFM>
Esse fragmento não é proposta de emissão em 2026: a competência 2029-01 seria futura e atingida por UB132-10 em 2026. Serve para mostrar a representação após confirmar o período de aplicação e os parâmetros, não para testar autorização hoje.
Como reconciliar sem inventar o saldo
Reúna a apuração do período, saldo por categoria, projeto/habilitação, documentos abrangidos, tipo da nota e tabela utilizada. Confira uma única ocorrência de cada tipo entre os itens. A base não é necessariamente prod/vProd nem gIBSCBS/vBC: o campo pede saldo devedor apurado. O responsável contábil deve confirmar direito, categoria e saldo; a integração deve preservar esses dados e gerar a sequência correta.
Versão da regra e ambiente de validação
A referência de apropriação ZFM é a redação da NT v1.52. O aviso de 05/10 adiou as mudanças com homologação prevista para 05/10 para 26/10/2026 em homologação e 16/11/2026 em produção, preservando os cronogramas das regras anteriores. Uma regra documentada não comprova sua execução no autorizador. Histórico da NT, pp. 4–6, aviso ENCAT.
Campos relacionados
- Tributação de IBS e CBS do item —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/IBSCBS. - Valor do IBS —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/IBSCBS/gAjusteCompet/vIBS. - Período de apuração —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/IBSCBS/gCredPresIBSZFM/competApur.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/IBSCBS/gCredPresIBSZFM- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TCredPresIBSZFM
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.