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NF-e e NFC-e · IBS e CBS

gCredPresIBSZFM: crédito presumido do IBS sobre saldo devedor

<gCredPresIBSZFM>det › imposto › IBSCBS › gCredPresIBSZFM

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

gCredPresIBSZFM é o grupo para apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na Zona Franca de Manaus, UB131. Ele combina período, classificação e valor; não é o crédito presumido calculado por operação em gCredPresOper.

O caminho desta página é /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/IBSCBS/gCredPresIBSZFM.

Quais são os três campos e a posição do grupo

A sequência obrigatória é competApur, ano-mês da apuração; tpCredPresIBSZFM, tipo de classificação; e vCredPresIBSZFM, valor calculado sobre o saldo devedor apurado. Em TTribNFe, o grupo é uma alternativa a gCredPresOper: os dois não são informados juntos na mesma escolha do item. No grupo prod, há outro tpCredPresIBSZFM, uma classificação de produto; não substitui os três campos desta apropriação. XSD, TTribNFe e TCredPresIBSZFM.

Condições verificadas pelo autorizador

As regras UB131-10/20/30 vedam o grupo na NFC-e 65 (1138) e verificam ind_gCredPresIBSZFM da tabela CST na NF-e 55: grupo vedado informado gera 1134; grupo exigido ausente gera 1135. UB131-40/50 vinculam a presença do grupo ao tipo de nota de crédito 02: incompatibilidade gera 1158 e ausência quando o tipo 02 exige gera 1159. UB132-10 rejeita competência futura (1160); UB133-10 rejeita repetir o mesmo tipo tpCredPresIBSZFM em dois ou mais itens do documento (1136). NT v1.52, p. 67.

A anotação resumida de TTribNFe menciona cClassTrib; o leiaute UB131 e as RV UB131-20/30 especificam tabela CST. Para conferir esse indicador, use a origem indicada pela regra específica. A tabela CST 810 marca esse grupo; isso não seleciona o enquadramento da empresa.

Percentual de crédito não é alíquota do IBS

O tipo admite 0 (sem crédito),1 (consumo final,55%),2 (capital,75%),3 (intermediários,90,25%) e 4 (informática e outros definidos legalmente,100%). São classificações para o cálculo do crédito do art 450§1º sobre saldo devedor, e não alíquotas de IBS de uma venda. O valor apurado vem em vCredPresIBSZFM, sem campo de percentual separado nesse grupo. NT, p. 28.

O art. 450 da LC 214/2025 consolidada trata da indústria incentivada, produção na área nos termos do projeto aprovado e operações abrangidas, com exclusões: o caput ressalva as operações do art. 448, relativas a bens intermediários entre indústrias incentivadas, com entrega/disponibilização na ZFM e tratamento de alíquota zero daquela hipótese. O §3º exclui operações não sujeitas à incidência ou com isenção, alíquota zero, suspensão ou diferimento, além de bens fora do regime favorecido indicados no art. 441. O §1º relaciona percentuais ao saldo devedor do IBS do período; o §6º detalha a apuração desse saldo e a sequência de deduções. O art. 544, IV, fixa produção de efeitos dos §§1º e 5º a partir de 1º/1/2029. A presença antecipada do grupo no XSD não autoriza apropriar esse crédito em 2026. Confirmar habilitação, operação, categoria, saldo e período continua sendo indispensável. LC 214, arts.450 e 544.

Exemplo hipotético da estrutura

Suponha período futuro de aplicação material já considerado apenas para o exemplo, categoria 1 confirmada e saldo devedor elegível de R$ 1.000,00. Aplicar 55% resulta em R$ 550,00. Fragmento do grupo, sem recomendar enquadramento ou apropriação:

<gCredPresIBSZFM xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <competApur>2029-01</competApur>
  <tpCredPresIBSZFM>1</tpCredPresIBSZFM>
  <vCredPresIBSZFM>550.00</vCredPresIBSZFM>
</gCredPresIBSZFM>

Esse fragmento não é proposta de emissão em 2026: a competência 2029-01 seria futura e atingida por UB132-10 em 2026. Serve para mostrar a representação após confirmar o período de aplicação e os parâmetros, não para testar autorização hoje.

Como reconciliar sem inventar o saldo

Reúna a apuração do período, saldo por categoria, projeto/habilitação, documentos abrangidos, tipo da nota e tabela utilizada. Confira uma única ocorrência de cada tipo entre os itens. A base não é necessariamente prod/vProd nem gIBSCBS/vBC: o campo pede saldo devedor apurado. O responsável contábil deve confirmar direito, categoria e saldo; a integração deve preservar esses dados e gerar a sequência correta.

Versão da regra e ambiente de validação

A referência de apropriação ZFM é a redação da NT v1.52. O aviso de 05/10 adiou as mudanças com homologação prevista para 05/10 para 26/10/2026 em homologação e 16/11/2026 em produção, preservando os cronogramas das regras anteriores. Uma regra documentada não comprova sua execução no autorizador. Histórico da NT, pp. 4–6, aviso ENCAT.

Campos relacionados

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/IBSCBS/gCredPresIBSZFM
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
TCredPresIBSZFM
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.