tpCredPresIBSZFM na apropriação: tipos, percentuais e duplicidade
<tpCredPresIBSZFM>det › imposto › IBSCBS › gCredPresIBSZFM › tpCredPresIBSZFMRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
Em IBSCBS/gCredPresIBSZFM, tpCredPresIBSZFM é a classificação usada no cálculo do crédito presumido do IBS sobre o saldo devedor da ZFM. É UB133. Não é uma alíquota a digitar em percentual nem o classificador homônimo do produto.
O caminho desta página é /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/IBSCBS/gCredPresIBSZFM/tpCredPresIBSZFM.
O que cada valor do tipo significa
O XSD enumera apenas 0,1,2,3 e 4. O leiaute associa 0 a sem crédito presumido; 1 a bens de consumo final,55%; 2 a bens de capital,75%; 3 a bens intermediários,90,25%; 4 a bens de informática e outros definidos em legislação,100%. O percentual corresponde à categoria do art 450§1º, aplicado ao saldo devedor, não ao preço de cada item indiscriminadamente. A classificação de um bem e seu cabimento no regime dependem dos documentos e parâmetros legais. NT, p. 28; XSD, TTpCredPresIBSZFM.
Por que o mesmo tipo não pode se repetir
UB133-10, modelo 55, gera 1136 se dois ou mais itens do documento tiverem o mesmo tpCredPresIBSZFM dentro de gCredPresIBSZFM. O controle é entre itens, mesmo que os valores ou competências sejam diferentes; mudar a categoria apenas para eliminar duplicidade falsearia a informação. Confira a distribuição dos montantes da apuração por tipo antes de gerar os itens. NT, p. 67.
Exemplo e diferença para o classificador do produto
Fragmento isolado: o valor 3 identifica a categoria de bens intermediários já confirmada para a hipótese:
<tpCredPresIBSZFM xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">3</tpCredPresIBSZFM>
Não escreva 90.25 nessa tag: o número é código, não percentual. Para um saldo elegível hipotético de R$ 2.000,00,90,25% correspondem a R$ 1.805,00, representados no campo monetário vCredPresIBSZFM. Essa conta não prova elegibilidade. O campo homônimo em prod classifica o produto; o caminho desta página integra competência e montante da apropriação e possui a regra de duplicidade específica. XSD.
Cabimento e tempo de aplicação
As regras UB131-10/20/30 vedam o grupo na NFC-e 65 (1138) e verificam ind_gCredPresIBSZFM da tabela CST na NF-e 55: grupo vedado informado gera 1134; grupo exigido ausente gera 1135. UB131-40/50 vinculam a presença do grupo ao tipo de nota de crédito 02: incompatibilidade gera 1158 e ausência quando o tipo 02 exige gera 1159. UB132-10 rejeita competência futura (1160); UB133-10 rejeita repetir o mesmo tipo tpCredPresIBSZFM em dois ou mais itens do documento (1136). NT v1.52, p. 67.
O art. 450 da LC 214/2025 consolidada trata da indústria incentivada, produção na área nos termos do projeto aprovado e operações abrangidas, com exclusões: o caput ressalva as operações do art. 448, relativas a bens intermediários entre indústrias incentivadas, com entrega/disponibilização na ZFM e tratamento de alíquota zero daquela hipótese. O §3º exclui operações não sujeitas à incidência ou com isenção, alíquota zero, suspensão ou diferimento, além de bens fora do regime favorecido indicados no art. 441. O §1º relaciona percentuais ao saldo devedor do IBS do período; o §6º detalha a apuração desse saldo e a sequência de deduções. O art. 544, IV, fixa produção de efeitos dos §§1º e 5º a partir de 1º/1/2029. A presença antecipada do grupo no XSD não autoriza apropriar esse crédito em 2026. Confirmar habilitação, operação, categoria, saldo e período continua sendo indispensável. LC 214, arts.450 e 544.
Como investigar classificação incorreta
Compare o tipo no XML com a categoria confirmada, documentos dos bens, projeto aprovado e apuração do saldo por incentivo. Verifique duplicatas no documento inteiro pelo caminho completo. Código fora de 0–4 é problema estrutural; categoria errada dentro dessa faixa pode passar pelo XSD e ainda estar materialmente incorreta. A confirmação da categoria cabe ao responsável contábil com esses documentos.
Versão da regra e ambiente de validação
A referência de apropriação ZFM é a redação da NT v1.52. O aviso de 05/10 adiou as mudanças com homologação prevista para 05/10 para 26/10/2026 em homologação e 16/11/2026 em produção, preservando os cronogramas das regras anteriores. Uma regra documentada não comprova sua execução no autorizador. Histórico da NT, pp. 4–6, aviso ENCAT.
Campos relacionados
- Crédito presumido de IBS na ZFM —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/IBSCBS/gCredPresIBSZFM. - Período de apuração —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/IBSCBS/gCredPresIBSZFM/competApur. - Valor do crédito presumido de IBS na ZFM —
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/IBSCBS/gCredPresIBSZFM/vCredPresIBSZFM.
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/IBSCBS/gCredPresIBSZFM/tpCredPresIBSZFM- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TTpCredPresIBSZFM · string
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.
- enumeration
0- enumeration
1- enumeration
2- enumeration
3- enumeration
4