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NF-e e NFC-e · IBS e CBS

tpCredPresIBSZFM na apropriação: tipos, percentuais e duplicidade

<tpCredPresIBSZFM>det › imposto › IBSCBS › gCredPresIBSZFM › tpCredPresIBSZFM

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

Em IBSCBS/gCredPresIBSZFM, tpCredPresIBSZFM é a classificação usada no cálculo do crédito presumido do IBS sobre o saldo devedor da ZFM. É UB133. Não é uma alíquota a digitar em percentual nem o classificador homônimo do produto.

O caminho desta página é /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/IBSCBS/gCredPresIBSZFM/tpCredPresIBSZFM.

O que cada valor do tipo significa

O XSD enumera apenas 0,1,2,3 e 4. O leiaute associa 0 a sem crédito presumido; 1 a bens de consumo final,55%; 2 a bens de capital,75%; 3 a bens intermediários,90,25%; 4 a bens de informática e outros definidos em legislação,100%. O percentual corresponde à categoria do art 450§1º, aplicado ao saldo devedor, não ao preço de cada item indiscriminadamente. A classificação de um bem e seu cabimento no regime dependem dos documentos e parâmetros legais. NT, p. 28; XSD, TTpCredPresIBSZFM.

Por que o mesmo tipo não pode se repetir

UB133-10, modelo 55, gera 1136 se dois ou mais itens do documento tiverem o mesmo tpCredPresIBSZFM dentro de gCredPresIBSZFM. O controle é entre itens, mesmo que os valores ou competências sejam diferentes; mudar a categoria apenas para eliminar duplicidade falsearia a informação. Confira a distribuição dos montantes da apuração por tipo antes de gerar os itens. NT, p. 67.

Exemplo e diferença para o classificador do produto

Fragmento isolado: o valor 3 identifica a categoria de bens intermediários já confirmada para a hipótese:

<tpCredPresIBSZFM xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">3</tpCredPresIBSZFM>

Não escreva 90.25 nessa tag: o número é código, não percentual. Para um saldo elegível hipotético de R$ 2.000,00,90,25% correspondem a R$ 1.805,00, representados no campo monetário vCredPresIBSZFM. Essa conta não prova elegibilidade. O campo homônimo em prod classifica o produto; o caminho desta página integra competência e montante da apropriação e possui a regra de duplicidade específica. XSD.

Cabimento e tempo de aplicação

As regras UB131-10/20/30 vedam o grupo na NFC-e 65 (1138) e verificam ind_gCredPresIBSZFM da tabela CST na NF-e 55: grupo vedado informado gera 1134; grupo exigido ausente gera 1135. UB131-40/50 vinculam a presença do grupo ao tipo de nota de crédito 02: incompatibilidade gera 1158 e ausência quando o tipo 02 exige gera 1159. UB132-10 rejeita competência futura (1160); UB133-10 rejeita repetir o mesmo tipo tpCredPresIBSZFM em dois ou mais itens do documento (1136). NT v1.52, p. 67.

O art. 450 da LC 214/2025 consolidada trata da indústria incentivada, produção na área nos termos do projeto aprovado e operações abrangidas, com exclusões: o caput ressalva as operações do art. 448, relativas a bens intermediários entre indústrias incentivadas, com entrega/disponibilização na ZFM e tratamento de alíquota zero daquela hipótese. O §3º exclui operações não sujeitas à incidência ou com isenção, alíquota zero, suspensão ou diferimento, além de bens fora do regime favorecido indicados no art. 441. O §1º relaciona percentuais ao saldo devedor do IBS do período; o §6º detalha a apuração desse saldo e a sequência de deduções. O art. 544, IV, fixa produção de efeitos dos §§1º e 5º a partir de 1º/1/2029. A presença antecipada do grupo no XSD não autoriza apropriar esse crédito em 2026. Confirmar habilitação, operação, categoria, saldo e período continua sendo indispensável. LC 214, arts.450 e 544.

Como investigar classificação incorreta

Compare o tipo no XML com a categoria confirmada, documentos dos bens, projeto aprovado e apuração do saldo por incentivo. Verifique duplicatas no documento inteiro pelo caminho completo. Código fora de 0–4 é problema estrutural; categoria errada dentro dessa faixa pode passar pelo XSD e ainda estar materialmente incorreta. A confirmação da categoria cabe ao responsável contábil com esses documentos.

Versão da regra e ambiente de validação

A referência de apropriação ZFM é a redação da NT v1.52. O aviso de 05/10 adiou as mudanças com homologação prevista para 05/10 para 26/10/2026 em homologação e 16/11/2026 em produção, preservando os cronogramas das regras anteriores. Uma regra documentada não comprova sua execução no autorizador. Histórico da NT, pp. 4–6, aviso ENCAT.

Campos relacionados

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/IBSCBS/gCredPresIBSZFM/tpCredPresIBSZFM
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
TTpCredPresIBSZFM · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

enumeration
0
enumeration
1
enumeration
2
enumeration
3
enumeration
4