gTransfCred: transferência de crédito de IBS e CBS na NF-e
<gTransfCred>det › imposto › IBSCBS › gTransfCredRevisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.
gTransfCred reúne os valores de IBS e CBS a transferir em um item da NF-e. Ele fica diretamente dentro de IBSCBS, como alternativa de estrutura tributária, e não dentro de gIBSCBS/gCBS. Preencher esse grupo representa uma transferência documentada; não equivale a calcular os tributos de uma venda comum nem prova que existe direito material à transferência.
Caminho desta página: /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/IBSCBS/gTransfCred. O prefixo nfeProc identifica a nota processada; a informação estudada pertence ao conteúdo da NF-e, dentro de NFe/infNFe.
Campos e sequência da transferência
O tipo TTransfCred exige exatamente um vIBS e um vCBS, nessa ordem. Ambos são valores monetários não negativos no tipo TDec1302RTC. A obrigatoriedade dos filhos significa que, se o grupo for gerado, os dois precisam estar presentes; não significa que todo item de toda nota deva conter gTransfCred.
O grupo integra uma escolha de estrutura dentro de IBSCBS: não deve ser combinado livremente com o grupo regular como se fosse apenas um complemento. A UB13-44/1131 verifica grupo informado quando o CST veda transferência (ind_gTransfCred=0); a UB13-45/1132 verifica grupo ausente quando o CST exige transferência (ind_gTransfCred=1). Preserve o CST e a classificação definidos para a operação e confira os indicadores oficiais correspondentes; a tag não escolhe esses códigos pelo emissor. XSD PL 010f v1.04 e NT v1.52, UB13-44/45, p. 41.
Finalidade e tipo da nota de débito
Para modelo 55, UB106-30 verifica, quando o grupo está presente, se a finalidade é finNFe=6, Nota de Débito; a incompatibilidade está associada à mensagem 1133. UB106-31 verifica o tipo da nota de débito: os valores documentados nessa regra são 05, transferência de crédito de sucessão, e 01, transferência de créditos para cooperativas; a incompatibilidade está associada à 1168.
Essas condições descrevem a consistência exigida pelo documento. Não são uma recomendação de emitir nota de débito ou de escolher um dos tipos para qualquer movimentação entre empresas. Antes da geração, a natureza jurídica, as partes, os valores disponíveis e a hipótese de transferência precisam estar confirmados com os documentos do caso. Regras identificadas para modelo 55 não devem ser transportadas automaticamente para NFC-e 65.
Exemplo com um único tributo positivo
Assuma uma transferência sintética já fundamentada, com R$ 150,00 de IBS e nenhum valor de CBS. O grupo registra os dois campos:
<gTransfCred xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<vIBS>150.00</vIBS>
<vCBS>0.00</vCBS>
</gTransfCred>
Este é um fragmento parcial e não um XML completo para transmissão. A regra UB106-40 exige que o IBS ou a CBS seja maior que zero, e relaciona o descumprimento à 1129. Portanto, a regra do par não diz que ambos devem ser positivos. Um grupo 0.00/0.00 pode satisfazer os tipos dos campos, mas não essa condição de negócio. O zero do exemplo expressa ausência de valor daquele tributo já confirmada; não preenche uma informação desconhecida.
Diagnóstico de rejeição ou importação incorreta
Para 1131/1132, compare a presença do grupo com o indicador de transferência do CST confirmado; essas mensagens não se referem à presença da tributação regular gIBSCBS. Não troque o CST apenas para contornar o retorno. Na 1133, compare o grupo efetivamente enviado com ide/finNFe; na 1168, confira ide/tpNFDebito e o tipo de transferência documentado. Na 1129, leia os dois valores do mesmo item, verificando se um importador apagou ou zerou o valor positivo. Em erro de schema, examine ordem dos filhos, namespace, formato monetário e exclusividade das estruturas antes de discutir cálculo.
Confirme ainda que o mapeamento não retirou vCBS do total da nota ou vIBS do grupo regular por procurar apenas o nome curto. Corrija a origem comprovada, preserve dados verdadeiros e valide novamente o documento gerado. Não altere finalidade, CST ou tipo de débito apenas para atravessar uma rejeição: esses parâmetros precisam continuar representando a operação real.
Transferência não é autorização de aproveitamento
O leiaute contém também eventos ligados a transferências em sucessão, apresentados pela NT em capítulos próprios. gTransfCred é o grupo da nota; não é um desses eventos e sua presença não comprova manifestação de destinatário ou do Fisco. Autorização da NF-e, manifestação de evento e direito material são evidências diferentes.
O aviso ENCAT de 05/10/2026 abrange alterações previstas para 05/out, com novas datas 26/10 em homologação e 16/11 em produção. Não deve ser usado para chamar todas as regras de transferência de novas ou suspensas. Para confirmar o tratamento do caso, reúna natureza da transferência, documentos de suporte, participantes, período e valores individualizados por tributo. NT v1.52, p. 65 e 82–85.
Fontes oficiais
- Tipos comuns RTC — PL_010f_v1.04: TTribNFe/choice l342–352; TTransfCred l1275–1291; TDec1302RTC
- NT 2025.002 — RTC — 1.52, setembro/2026: gTransfCred e valores, p. 27; UB13-44/45 (1131/1132), p. 41; UB106-30/31/40 (1133/1168/1129), p. 65.
- ENCAT — alteração de datas de implantação — 05/10/2026: Aviso de 05/10/2026: alterações antes previstas para 05/out; não é suspensão de todas as regras anteriores
Referência técnica para integração
- XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/IBSCBS/gTransfCred- Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe- Leiaute
- 4.00 · PL_010e_v1.02
- Ocorrências no XSD
- 1–1 no contexto do elemento pai
- Tipo
- TTransfCred
- Preenchimento no catálogo
- Condicional
A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.