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NF-e e NFC-e · IBS e CBS

competApur no crédito IBS ZFM: mês da apropriação

<competApur>det › imposto › IBSCBS › gCredPresIBSZFM › competApur

Revisão editorial em 14 de out. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

gCredPresIBSZFM/competApur, UB132, identifica o ano e mês do período de apuração do crédito presumido do IBS sobre saldo devedor na ZFM. Ele localiza a apuração que sustenta o valor do grupo, sem carregar dia ou hora.

O caminho desta página é /nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/IBSCBS/gCredPresIBSZFM/competApur.

A competência acompanha o saldo apurado

O valor vCredPresIBSZFM é calculado sobre o saldo devedor apurado e deve corresponder ao período de competApur e à categoria tpCredPresIBSZFM. O leiaute orienta período atual ou retroativo. A competência do grupo de ajuste gAjusteCompet é outro caminho, UB113, para outro fato; nem o mês da emissão nem o mês de uma compra isolada substituem automaticamente o período da apropriação. NT, pp. 27–28.

Formato e limite de data

No tipo TCompetApur, o formato é ano-mês, com mínimo 2025-01 no XSD. UB132-10, para NF-e 55, rejeita ano/mês superior ao atual com código 1160. Esse controle é adicional à validação lexical: 2029-01 é um ano-mês válido em XML, mas é futuro em relação a outubro de 2026. Não troque a competência documentada para evitar a rejeição. XSD, NT, p. 67.

Exemplo de leitura do campo

Fragmento isolado, mostrando como se escreve setembro de 2026:

<competApur xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">2026-09</competApur>

Ele demonstra sintaxe e comparação temporal: setembro é anterior a outubro de 2026. Não demonstra direito ao crédito ZFM nessa data. O art. 450 da LC 214/2025 consolidada trata da indústria incentivada, produção na área nos termos do projeto aprovado e operações abrangidas, com exclusões: o caput ressalva as operações do art. 448, relativas a bens intermediários entre indústrias incentivadas, com entrega/disponibilização na ZFM e tratamento de alíquota zero daquela hipótese. O §3º exclui operações não sujeitas à incidência ou com isenção, alíquota zero, suspensão ou diferimento, além de bens fora do regime favorecido indicados no art. 441. O §1º relaciona percentuais ao saldo devedor do IBS do período; o §6º detalha a apuração desse saldo e a sequência de deduções. O art. 544, IV, fixa produção de efeitos dos §§1º e 5º a partir de 1º/1/2029. A presença antecipada do grupo no XSD não autoriza apropriar esse crédito em 2026. Confirmar habilitação, operação, categoria, saldo e período continua sendo indispensável. LC 214, arts.450 e 544.

Conferência da rejeição e do grupo

Na rejeição 1160, compare o ano-mês enviado, o mês de referência da regra e a memória da apuração. Verifique troca de campos, data padrão indevida e serialização com dia. Antes de qualquer emissão, confira também que o grupo é admitido pelo modelo, indicador CST e tipo de nota de crédito 02; a correção de uma data não resolve essas outras condições. Leve ao responsável contábil a apuração, motivo da apropriação, categoria e período para confirmar o dado a representar.

Versão da regra e ambiente de validação

A referência de apropriação ZFM é a redação da NT v1.52. O aviso de 05/10 adiou as mudanças com homologação prevista para 05/10 para 26/10/2026 em homologação e 16/11/2026 em produção, preservando os cronogramas das regras anteriores. Uma regra documentada não comprova sua execução no autorizador. Histórico da NT, pp. 4–6, aviso ENCAT.

Campos relacionados

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/IBSCBS/gCredPresIBSZFM/competApur
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
TCompetApur · gYearMonth
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

minInclusive
2025-01