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NF-e e NFC-e · COFINS e COFINS-ST

vCOFINS de COFINSST: cálculo, total próprio e efeito em vNF

<vCOFINS>det › imposto › COFINSST › vCOFINS

Revisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

det/imposto/COFINSST/vCOFINS contém o valor em reais da COFINS por substituição tributária daquele item. É o campo T06. Apesar do mesmo nome, não é o vCOFINS da COFINS própria nem o total ICMSTot/vCOFINS. Essa distinção explica por que uma conta correta pode parecer ausente de um total ou entrar indevidamente em outro.

Nesta página: cálculos do item, formato e precisão, destinos e fórmulas dos totais e diagnóstico e restrições.

Dois caminhos para o valor do item

COFINSST admite um dos pares: vBC/pCOFINS, para cálculo percentual, ou qBCProd/vAliqProd, para cálculo por quantidade. Em ambos, vCOFINS vem depois do par e é obrigatório quando o grupo está presente. Não há CST dentro de COFINSST. MOC 7.0, grupo T e XSD histórico PL_010d_v1.03, COFINSST.

No primeiro cenário sintético, assuma base fictícia de R$ 300,00 e percentual didático de 2,00%. A conferência aritmética é 300 × 2 ÷ 100 = R$ 6,00:

<COFINSST xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <vBC>300.00</vBC>
  <pCOFINS>2.00</pCOFINS>
  <vCOFINS>6.00</vCOFINS>
  <indSomaCOFINSST>1</indSomaCOFINSST>
</COFINSST>

No segundo cenário, independente do primeiro, assuma 25 unidades fiscais fictícias e R$ 0,24 por unidade. Quantidade e valor unitário usam a mesma unidade. A conta é 25 × 0,24 = R$ 6,00, sem dividir por 100:

<COFINSST xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <qBCProd>25</qBCProd>
  <vAliqProd>0.2400</vAliqProd>
  <vCOFINS>6.00</vCOFINS>
  <indSomaCOFINSST>0</indSomaCOFINSST>
</COFINSST>

São duas alternativas didáticas, não grupos para duplicar no mesmo item. Os XMLs são sintéticos, parciais da NF-e e não prontos para transmissão. Os valores e indicadores não sugerem incidência ou alíquota legal. O resultado igual nos exemplos não torna as modalidades intercambiáveis: a origem e a unidade da base mudaram.

Para investigar os parâmetros, consulte a base monetária ou a quantidade-base. Não derive a quantidade fiscal de qCom ou qTrib sem a conversão documentada.

Formato do resultado e precisão da conta

No XSD histórico PL_010d_v1.03 lido, vCOFINS de ST usa TDec_1302: até 13 dígitos inteiros, parte fracionária com duas casas quando presente, ponto decimal e sem sinal negativo. O tipo admite 0, 0.00, 6 e 6.00; não admite 6.0, 6,00, tag vazia ou R$ 6.00. PL_010d_v1.03, tiposBasico/TDec_1302.

Zero estruturalmente aceito não resolve dado fiscal ausente nem prova ausência de ST. Preserve a diferença entre um valor explicitamente apurado como zero e um cálculo ainda não realizado. O formato monetário também não define sozinho o método de arredondamento ou uma tolerância de autorização. Guarde os parâmetros originais e a memória de cálculo para localizar o ponto em que houve diferença.

O destino do valor depende do total conferido

ICMSTot/vCOFINS: W14-10 é facultativa para modelos 55/65 e compara esse total com S11 dos itens que possuem grupo ICMS; a rejeição associada é 603. T06, de COFINSST, não é S11. Acrescentar ST ao total próprio pode produzir uma divergência mesmo quando cada valor individual está correto. MOC 7.0, W14-10.

vNF: W16-10 acrescenta COFINSST/vCOFINS dos itens com indSomaCOFINSST=1. O indicador não recalcula T06. No primeiro exemplo, os R$ 6,00 compõem essa parcela; no segundo, o indicador 0 mantém o valor de ST informado sem compor vNF. Se todas as demais parcelas aplicáveis do primeiro cenário resultarem em R$ 500,00, a conta ilustrativa será 500 + 6 = R$ 506,00. Isso não autoriza somar COFINS própria novamente. NT 2020.005 v1.21, T07/W16-10.

W16-10, facultativa para 55/65 e associada à rejeição 610, não se reduz a “valor dos produtos mais ST”. Na fórmula principal da NT 2023.004 v1.11, a conferência considera:

vProd − vDesc − vICMSDeson + vST + vFCPST + vICMSMonoReten + vFrete + vSeg + vOutro + vII + vIPI + vIPIDevol + vServ

Acrescentam-se PISST/vPIS dos itens com indSomaPISST=1 e COFINSST/vCOFINS dos itens com indSomaCOFINSST=1. A parcela vServ pertence ao contexto de serviços da nota conjugada; não deve ser criada em qualquer nota para ajustar um total. As condições e exceções são:

  • Faturamento direto de veículos novos, tpOp=2: a fórmula especial é vProd − vDesc − vICMSDeson + vFrete + vSeg + vOutro + vII + vIPI + vServ, acrescida dos valores de PIS-ST e COFINS-ST com seus respectivos indicadores 1. Ela não contém vST, vFCPST, vIPIDevol ou vICMSMonoReten. A versão 1.11 risca vICMSMonoReten somente nessa fórmula especial; a parcela permanece na principal.
  • Importação, CFOP iniciado em 3: W16-10 não se aplica à condição documentada. A exceção técnica não dispensa a conferência comercial e fiscal do valor.
  • ICMS desonerado: a exceção 4 determina não rejeitar pela falta de subtração de vICMSDeson dos itens com indDeduzDeson=0 ou não informado. A antiga exceção 3 aparece riscada; não mantenha uma dispensa geral de dedução a partir daquele texto substituído.

São condições de validação, sem escolher operação, CFOP ou indicador de desoneração. NT 2023.004 v1.11, pp.15–16. O guia de indSomaCOFINSST complementa a leitura do indicador e de sua ausência.

Diagnóstico do cálculo até a autorização

Confira primeiro a presença permitida: a regra obrigatória T01-10 da NT 2026.002 v1.10a, rejeição 749, alcança NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp=6. A alteração tem produção em 03/08/2026, já anterior ao corte de 27/09/2026. Um valor correto ou zerado não corrige grupo indevido. NT 2026.002 v1.10a, pp.3/18.

Finalidade e operação: B25-80 é obrigatória no modelo 55 e tem rejeição 1001. Verifica COFINSST e os outros tributos antigos listados quando finNFe=5/6 ou tpOperGov=2. Sua exceção anterior abrange crédito tipos 03, 04 e 06 e débito tipo 07; o crédito 06 tem produção indicada para 03/08/2026 na versão 1.36. A versão 1.51 acrescenta exceção para débito 06, pagamento antecipado, permitindo PIS/PISST/COFINS/COFINSST nas emissões de 2026, além de uma exceção própria para IPI. As novas exceções têm produção prevista para 05/10/2026, futura no corte de 27/09/2026; homologação é outro ambiente. Não trate essa previsão como liberação atual nem mude o valor para contornar restrição de presença. NT 2025.002 v1.51, pp.5–6/33. O grupo COFINSST complementa a estrutura.

Depois separe a investigação:

  • Falha de formato ou sequência: conferir tipo, casas decimais, ramo escolhido e posição de vCOFINS.
  • Conta divergente: conferir percentual versus valor unitário, divisão por 100, unidade e precisão preservada.
  • Total próprio divergente: localizar se T06 foi somado junto a S11 ou se itens sem ICMS entraram na comparação errada.
  • Total da nota divergente: conferir indicador por item, fórmula aplicável e possível duplicidade do mesmo valor em vOutro.

Confirme a causa no emissor antes de corrigir, recalcule os valores dependentes e gere uma nova prévia. Não altere o indicador, a base ou o imposto apenas para fazer o total fechar, nem edite XML assinado. Incidência, parâmetros e composição real continuam dependentes da operação e da confirmação contábil.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/COFINSST/vCOFINS
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
1–1 no contexto do elemento pai
Tipo
TDec_1302 · string
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.

pattern
0|0\.[0-9]{2}|[1-9]{1}[0-9]{0,12}(\.[0-9]{2})?
whiteSpace
preserve