Pular para o conteúdo
Fiscal ProBiblioteca
NF-e e NFC-e · COFINS e COFINS-ST

COFINSST no XML da NF-e: cálculo, restrições e total da nota

<COFINSST>det › imposto › COFINSST

Revisão editorial em 27 de set. de 2026. As versões e condições das regras estão indicadas ao longo do artigo.

COFINSST reúne as informações da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) por substituição tributária de um item. Fica em det/imposto/COFINSST, ao lado de COFINS, e não dentro dele. Ler corretamente essa posição evita misturar valor próprio da contribuição com valor de substituição tributária e com o total da nota.

Nesta página: estrutura, cálculos, restrição, soma e finalidades especiais.

Um grupo de substituição tributária separado

COFINSST possui uma escolha entre vBC/pCOFINS e qBCProd/vAliqProd, seguida de vCOFINS obrigatório e indSomaCOFINSST opcional. Não contém CST. A classificação fiscal e a necessidade de ST dependem da operação; o grupo não deve ser criado porque outra informação está ausente.

COFINSNT contém um CST 05 descrito como substituição tributária, mas continua sendo uma alternativa dentro de COFINS e possui somente CST. Encontrar esse código não fornece, sozinho, base ou valor a informar em COFINSST. Os dados de ST precisam de definição própria. MOC 7.0, Anexo I, pp.55–56.

Dois ramos com unidades diferentes

No ramo percentual, a conferência é vBC × pCOFINS ÷ 100. No quantitativo, é qBCProd × vAliqProd, com quantidade e reais por unidade compatíveis. Os pares são exclusivos; não se envia metade de um par ou os dois juntos.

Assuma somente para ilustração uma base de COFINS-ST previamente definida de R$ 200,00, percentual fictício de 2,00% e indicador 1 definido no cenário. A conta é R$ 4,00. Fragmento sintético, parcial da nota e não pronto para transmissão:

<COFINSST xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <vBC>200.00</vBC>
  <pCOFINS>2.00</pCOFINS>
  <vCOFINS>4.00</vCOFINS>
  <indSomaCOFINSST>1</indSomaCOFINSST>
</COFINSST>

Em cenário independente, 10,5 unidades da base e R$ 0,40 por unidade produzem R$ 4,20:

<COFINSST xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
  <qBCProd>10.5000</qBCProd>
  <vAliqProd>0.4000</vAliqProd>
  <vCOFINS>4.20</vCOFINS>
  <indSomaCOFINSST>0</indSomaCOFINSST>
</COFINSST>

Código, base, valores e indicadores não são recomendação fiscal. O segundo indicador supõe que o valor não compõe vNF naquele cenário; ele não zera a contribuição.

No XSD histórico PL_010d_v1.03, vBC/vCOFINS usam TDec_1302, pCOFINS usa TDec_0302a04, qBCProd usa TDec_1204 e vAliqProd usa TDec_1104. A fração de vAliqProd possui quatro casas; qBCProd com inteiro positivo e fração usa quatro, enquanto valores menores que 1 têm alternativa de uma a quatro no padrão. Inteiros e zero possuem alternativas específicas. Não transfira a precisão variável de COFINSQtde para ST sem conferir o tipo. PL_010d_v1.03.

Presença indevida: rejeição 749

A regra T01-10 atualizada na NT 2026.002 v1.10a verifica NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp=6, com COFINSST. A regra é obrigatória e corresponde à rejeição 749. Não se limita ao modelo 65. O cronograma da atualização de T01-10 indica homologação em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026, datas anteriores ao corte de 27/09/2026. NT 2026.002 v1.10a, pp.3/18.

Para investigar, confira mod, tpImp e presença real do grupo no item enviado, além do retorno e ambiente. O XSD admitir um grupo opcional não neutraliza essa validação. Não mude modelo, tipo de impressão ou tributação apenas para obter autorização; confirme a operação e corrija a geração incompatível comprovada.

Valor de COFINS-ST e indicador de soma

vCOFINS em COFINSST é o valor de ST, não o S11 da COFINS própria. Não o inclua automaticamente em ICMSTot/vCOFINS: W14-10 compara o total próprio com S11 de itens que possuem ICMS, com aplicação facultativa para modelos 55/65.

indSomaCOFINSST é 0 quando o valor de ST não compõe vNF e 1 quando compõe. A condição da composição documentada em W16-10 é acrescentar COFINSST/vCOFINS quando o indicador é 1. No primeiro cenário, se as demais parcelas já conferidas totalizassem R$ 200,00, a parcela de ST acrescentaria R$ 4,00, chegando a R$ 204,00. No segundo, o indicador 0 não acrescentaria os R$ 4,20 a esse total hipotético. Os valores do tributo continuam informados em ambos. NT 2020.005 v1.21, pp.15/20.

Esse exemplo de diferença não substitui a fórmula completa nem suas exceções. O indicador de soma detalha as parcelas e situações especiais. Não compense o indicador com vOutro ou duplique a mesma cobrança.

Finalidades especiais e cronogramas

A regra obrigatória B25-80 do modelo 55, associada à rejeição 1001, também verifica presença de COFINSST e outros tributos antigos quando finNFe é 5/6 ou tpOperGov é 2. Sua exceção anterior abrange crédito tipos 03, 04 e 06 e débito tipo 07. A inclusão do crédito 06 tem produção indicada para 03/08/2026 na versão 1.36.

A versão 1.51 acrescenta, para débito 06 (pagamento antecipado), permissão de PIS/PISST/COFINS/COFINSST em emissão de 2026, além da permissão própria de IPI. Essas novas exceções têm produção prevista para 05/10/2026, ainda futura no corte, e não devem ser tratadas como liberação atual geral. NT 2025.002 v1.51, pp.5–6/33.

A confirmação fiscal deve identificar incidência de ST, base, alíquota ou unidade/valor específico e composição comercial documentada. Depois disso, confira parâmetros, conta, indicador e totais na origem, gere nova prévia e valide o ambiente. Não edite XML assinado nem escolha parâmetros para forçar autorização.

Referência técnica para integração

XPath completo
/nfeProc/NFe/infNFe/det/imposto/COFINSST
Namespace
http://www.portalfiscal.inf.br/nfe
Leiaute
4.00 · PL_010e_v1.02
Ocorrências no XSD
0–1 no contexto do elemento pai
Tipo
inline:complexType
Preenchimento no catálogo
Condicional

A ocorrência vale dentro da estrutura XML: um campo obrigatório em um grupo opcional não torna esse grupo obrigatório. A aplicação fiscal depende da operação e da versão da regra.